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Notícias

DATA: 04/09/2023

DATA: 08/10/2023

Publicada em 22 de setembro de 2022 e com início da vigência em 23 de outubro de 2022, a Lei nº 14.451/2022 altera os artigos 1.061 e 1.076 do Código Civil Brasileiro, com a finalidade de modificar os quóruns de deliberação dos sócios das sociedades limitadas

Antes dessa lei, decisões acerca de alteração de contrato social, incorporação, fusão, dissolução da sociedade ou cessação do seu estado de liquidação exigiam quórum de aprovação de 75% do capital social.

Com a publicação de referida lei, o quórum passou a ser da maioria do capital social. A nova lei também reduziu o quórum para designação de administradores não sócios. A designação, se deliberada antes da integralização do capital social, passará a ser aprovada por voto afirmativo de 2/3 (dois terços) dos sócios e, se deliberada após a integralização do capital, exigirá a aprovação de metade dos sócios. Em função dos novos dispositivos legais, as sociedades limitadas poderão reduzir os seus quóruns de aprovação das mencionadas matérias. Independentemente da eventual intenção de modificação de quóruns, é muito importante a análise dos atos societários vigentes, pois, dependendo das respectivas redações, o quórum previsto na aludida lei já poderá ser aplicável à revelia da vontade dos sócios.

DATA: 04/09/2023

Segundo pesquisa realizada em 2021, pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, nos últimos dez anos a violência contra a mulher produziu um impacto de mais de 214 bilhões no PIB, sendo causa de fechamento de 1,96 milhão de postos de trabalho no Brasil, com perda de massa salarial de mais de 90 bilhões e de arrecadação tributária de mais de 16 bilhões.

E nisso não somamos os gastos estatais para o enfrentamento da violência e o tratamento, pelos SUS, das vítimas.

Como parte do enfrentamento da cultura de violência contra a mulher, e na perspectiva de mudar essa realidade a partir do ambiente corporativo, a Lei 14.457/22 instituiu o Programa Emprega + Mulheres, alterando norma da CLT para mudar o nome da CIPA, que antes se limitava a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Desde o dia 23 de março de 2023, as empresas que possuem CIPA [ou seja, todas aquelas que têm mais de vinte colaboradores] estão obrigadas a ministrar treinamentos para conscientizar e prevenir todas as formas de assédio [inclusive sexual], disponibilizando um Canal de Denúncias para permitir às vítimas a comunicação eficaz de eventos dessa natureza.

A criação desse Canal de Denúncias, seu monitoramento e as investigações internas das denúncias realizadas também devem obedecer às regras legais, a fim de preservar direitos de personalidade dos trabalhadores envolvidos.

Para se adequar a toda legislação aplicável, é importante consultar uma equipe qualificada, evitando perdas reputacionais e financeiras.

DATA: 20/08/2023

As investigações internas sobre casos suspeitos de violação às regras corporativas geram desafios complexos para os gerentes ou diretores de conformidade normativa.

É crucial que estes profissionais tenham preparo técnico e recebam treinamentos, de maneira prática, sobre a estrutura legal que precisa ser observada, que não se restringem às normas internas, mas é composta também por normas de índole constitucional.

Para isso, é importante o apoio de profissionais com experiência em legislação, notadamente a penal e processual penal, que poderão orientar o planejamento da investigação e treinar sobre os aspectos legais que devem merecer destaque.

Alguns pontos merecem destaque sobre as investigações internas:

1. Quais são os limites de poderes investigativos da empresa?

2. Quais medidas técnicas, especialmente de videovigilância, podem ser adotadas, e quais seus limites legais?

3. Quais são os direitos civis, processuais, trabalhistas e administrativos das pessoas afetadas pela investigação?

4. Qual a validade e credibilidade das provas produzidas na investigação interna, e quais são as possibilidades de serem consideradas nulas pelo Judiciário?

5. Como deve ser documentada a investigação interna?

6. Quais sanções podem ser aplicadas pela empresa?

Uma investigação mal conduzida por gerar a condenação da empresa por danos morais aos investigados e/ou testemunhas, ou sanções administrativas por violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

DATA: 15/08/2023

Avanços científicos, a tecnologia da informação e comunicação, a globalização econômica levando o comércio à escala internacional, as formas de produção de riqueza e a necessidade de proteção ambiental são fenômenos que universalizam direitos e despertam a atenção global sobre questões éticas e políticas.

Nesse contexto, surgem novas oportunidades e, com elas, novos riscos à segurança das pessoas, do ambiente e dos interesses políticos. Novas regulamentações surgem a todo instante, para todas as áreas das atividades empresariais, inclusive com exigências internacionais ao Brasil.

O controle dos riscos aponta para o incremento de leis nacionais e internacionais às quais estamos submetidos, impondo graves sanções pelo descumprimento de seus preceitos.  A liberdade, nesse contexto, precisa ser substituída pela intenção de segurança. E assim, uma gestão em conformidade normativa – ou, em Compliance – se torna um desafio ao gestor.

Compliance não é custo. Compliance é investimento na perenidade do negócio e na segurança dos gestores.  Além de significativas multas, outras sanções podem expor publicamente a sua empresa, comprometendo sensivelmente a sua imagem no mercado consumidor, perante investidores, parceiros de negócios e instituições públicas e privadas de apoio financeiro ao seu negócio.

Um sistema de Compliance agrega valor à sua marca, gera confiança no seu produto ou serviço, produz estímulo e orgulho nos seus colaboradores e stakeholders, organizando a gestão para permitir a identificação, o monitoramente e a correção das desconformidades com as leis, diminuindo os riscos de problemas cujas soluções sempre vão exigir grandes gastos e imensos desgastes à sua imagem.

Compliance, assim, é um amálgama de legislação, sistema de gestão empresarial, confiança, ética e reconhecimento público de valor.

A equipe da CBLG é multidisciplinar e está preparada para ajudar a sua empresa a criar e implementar um programa sob medida de Compliance.

DATA: 14/07/2023

DATA: 10/08/2023

Em junho de 2017, o Hospital do Câncer de Barretos sofreu um ataque de hackers que fez parar o funcionamento dos computadores, atrasando os atendimentos e procedimentos de quimioterapia. Por quatro dias não foi possível dar andamento aos atendimentos de radioterapia. A intenção do ataque era sequestro de banco de dados e pedido de resgate em moedas digitais.

Em 2018, o Hospital Santa Casa de Pirajuí, em São Paulo, sofreu ataque de hackers, que sequestraram o banco de dados e exigiram pagamento de resgate com moedas digitais. A ausência do pagamento gerou a perda de dados de pacientes.

Em janeiro de 2019, a internet do Hospital de Rio Preto, em São Paulo, precisou ser desligada para conter uma tentativa de invasão por hackers, protegendo-se os arquivos dos pacientes. Todos os procedimentos que eram realizadas pelo meio digital foram feitos à mão.

Em junho de 2020, o Hospital Sírio Libanês sofreu uma tentativa de ataque, que somente não teve sucesso porque o sistema de segurança adotado derrubou a rede do hospital, evitando a invasão e o acesso aos arquivos de pacientes.

Em janeiro de 2023, o Hospital de Amor de Barretos, que atua no tratamento, pesquisa e prevenção do câncer, sofreu ataque de hackers, que pretendiam sequestrar informações ou danificar a rede. Medidas de segurança exigiram que os computadores fossem desligados, suspendendo-se todos os atendimentos e procedimentos eletivos agendados.

Em março de 2023, o Hospital Universitário da USP sofreu um ataque de ransonware, afetando o funcionamento dos sistemas digitais e suspendendo todos os atendimentos e procedimentos eletivos.

Em maio de 2023, o Grupo Fleury sofre outra tentativa de ataque hacker, afetando as operações da rede de laboratórios e a paralisação dos serviços. O ataque foi contido por protocolos de segurança e atuação de empresas especializadas, retomando gradualmente o atendimento. As ações do Grupo chegaram a cair após o incidente.

Fora do Brasil, um triste episódio de ataque a um hospital norte-americano [Common Spirit Health, em Des Moines], levou uma criança de três anos a sofrer uma overdose de medicamentos que eram ministrados por via venosa, com controle de dosagem por meio eletrônico.

Estas são apenas algumas das situações de ataques a entidades de saúde visando sequestro de banco de dados.

A legislação que obriga à adoção de sistemas de governança de dados especialmente protegidos se justifica nesse cenário de ataques, no qual o Brasil é um dos líderes mundiais.

A equipe da CBLG é multidisciplinar e está preparada para ajudar a sua organização a proteger as informações sigilosas, evitando danos reputacionais e financeiros relevantes.

DATA: 14/07/2023 – STF

Detectada fraude contra credor.

A 9ª Câmara de Direit Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em sua totalidade, a decisão da Vara Única de Cajuru, proferida pelo juiz Eduardo Francisco Marcondes, que anulou a venda de imóvel de um devedor para os sogros de seu filho, reconhecendo-se que ocorreu fraude contra credor.
A autora da ação recebeu um cheque de R$ 474 mil como pagamento, que foi devolvido pelo banco devido a insuficiência de fundos. Cerca de um mês depois, ela encaminhou o título de crédito para protesto e o devedor foi notificado. Após dois dias, para evitar a obrigação, o devedor simulou alienação de um imóvel para os sogros de seu filho, continuando em posse do imóvel, exercendo suas atividades pecuárias e se apresentando como dono.
No voto, o relator do recurso, desembargador Galdino Toledo Júnior, destacou que todo o patrimônio do devedor foi alienado, de modo a não deixar qualquer bem para garantir a dívida. Destacou, também, que a fraude também se caracteriza pelo fato de os bens terem sido adquiridos por pessoas muito próximas, que obviamente sabiam da condição financeira do réu, “e porque não houve qualquer prova de efetivo pagamento”. “Assim, diante da prova da insolvência dos devedores, que alienaram todos os bens para os sogros do filho, apenas alguns dias antes do protesto, de rigor manter a r. sentença por seus próprios fundamentos”, concluiu.
Também participaram do julgamento os desembargadores Wilson Lisboa Ribeiro e Edson Luiz de Queiroz. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1000058-51.2017.8.26.0111

Leia a notícia na íntegra:

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=93301&pagina=1

Data: 05/04/2023 – STF
Em decisão tomada na última quarta-feira (8), por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que uma decisão definitiva, a chamada “coisa julgada”, sobre tributos recolhidos de forma continuada, perde seus efeitos caso a Corte se pronuncie em sentido contrário. Isso porque, de acordo com a legislação e a jurisprudência, uma decisão, mesmo transitada em julgado, produz os seus efeitos enquanto perdurar o quadro fático e jurídico que a justificou. Havendo alteração, os efeitos da decisão anterior podem deixar de se produzir.

Entenda abaixo alguns pontos do julgamento, que envolveu dois recursos extraordinários – RE 955227 (Tema 885) e RE 949297 (Tema 881) -, de relatoria dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

O ministro Barroso, que conduziu a tese vencedora no julgamento, explicou os principais pontos da discussão. Segundo ele, não se pode falar em prejuízo às empresas uma vez que, no caso em debate, o STF validou o imposto em 2007 e, desde então, as empresas deveriam ter passado a pagar ou no mínimo ter provisionado recursos para esta finalidade.

“A insegurança jurídica não foi criada pela decisão do Supremo. A insegurança jurídica foi criada pela decisão de, mesmo depois da orientação do Supremo de que o tributo era devido, continuar a não pagá-lo ou a não provisionar. (…) A partir do momento em que o Supremo diz que o tributo é devido, quem não pagou ou provisionou fez uma aposta”, esclareceu o ministro.

Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502140&ori=1